Empresa pagará indenização por Gordofobia
SÃO PAULO - O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a indenização por danos
morais contra a Dagranja Agroindustrial por reprovar uma trabalhadora,
em processo seletivo, por ela ser considerada obesa. A decisão, por
unanimidade, é da 4ª Turma da Corte.
A discriminação teria ocorrido com diversas pessoas que se
candidataram ao emprego de auxiliar de produção na desossa de frangos da
empresa e foram reprovadas por apresentarem IMC acima de 35%. Assim, a
decisão pode ser um precedente a ser usado por outras candidatas.
Segundo a fisioterapeuta responsável pela avaliação dos candidatos, o
funcionário nessa função não pode ser obeso porque trabalha em pé, o
que poderá causar sobrecarga nas articulações.
Em 2008, a trabalhadora participou de teste seletivo e foi
encaminhada para preencher fichas e entrevistas com a fisioterapeuta e o
médico da Dagranja. Segundo a candidata, após a realização dos exames,
foi informada pelo médico de que "não seria admitida pois seria gorda
para os padrões da empresa".
Um mês depois, a trabalhadora denunciou a empresa por discriminação à
Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) e entrou com a ação na Justiça.
No Judiciário, a empresa foi condenada na primeira e segunda
instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR)
entendeu que a conduta da empresa violou o princípio da boa-fé que
regula as condutas na sociedade e a garantia constitucional do acesso
livre ao trabalho sem discriminação.
Ao recorrer ao TST, a Dagranja argumentou que em nenhum momento a
candidata teve sua honra, moral e dignidade ofendidas, nem foi exposta a
terceiros, mas não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial
para que fosse possível o exame do mérito da questão. Segundo a 4ª
Turma, os acórdãos apresentados não possuíam a indicação da fonte
oficial de publicação ou eram inespecíficos em relação ao assunto
tratado.
Fonte: Valor
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